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Advogados não podem ser responsabilizados por planejamento fiscal

Por Luciano Bandeira Arantes Com muita alegria e responsabilidade assumi a presidência da OAB do Rio de Janeiro para o triênio 2019-2021 e, dando seguimento ao trabalho que já vinha realizando junto à comissão de prerrogativas da Seccional, uma das prioridades da gestão será a atuação pelo respeito ao exercício regular da profissão pelos advogados e advogadas do Rio de Janeiro. Dessa forma, os problemas a ser enfrentados transcendem as dificuldades já conhecidas (aviltamento de honorários, morosidade do judiciário etc.), haja vista que atingem limites que comprometem o âmago da nossa profissão, pois pretendem criminalizar o exercício da advocacia. Nesse sentido, causa extrema preocupação o alerta trazido pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ sobre a prática recente adotada pela Receita Federal de punir advogados e escritórios de advocacia que atuam na área tributária em razão da atuação em planejamentos tributários. Conforme amplamente anunciado nos meios de comunicação especializados, a Receita Federal autuou recentemente persos advogados e escritórios de advocacia sob a fundamentação de que os profissionais envolvidos seriam solidariamente responsáveis pelo tributo economizado por seus clientes em operações por eles assessoradas. Em linhas gerais, nos casos de que temos notícia, a Receita alega que, ao participar da operação, seja assinando algum documento na qualidade de procurador, seja realizando a operação societária ou assessorando o planejamento tributário, o advogado passaria a apresentar um "interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária", o que supostamente autorizaria a responsabilização com base no Código Tributário Nacional. Vale destacar que as situações que ensejaram as autuações envolvem, via de regra, situações completamente razoáveis, inclusive com jurisprudência tributária não pacificada nos âmbitos administrativo e judicial, fato que reforça a completa arbitrariedade da tentativa de responsabilização do advogado e do escritório. Em outras palavras, os autos de infração lavrados solidariamente contra advogados e escritórios, quando a Receita cobra tributos dos clientes, acaba por representar verdadeira coação ilegítima ao regular exercício da advocacia. O que se pretende é inibir operações societárias e fiscais por meio de ameaça ao advogado de uma cobrança em valores extremamente altos. Mais grave é que esses autos de infração normalmente são acompanhados de representação fiscal para fins penais, o que representa a criação do crime de hermenêutica! Por essas razões, consideramos que os referidos atos praticados pela Receita Federal são completamente inadequados e ilegais, pois representam forma clara de coação e cerceamento do livre exercício da advocacia. Tomaremos todas as medidas necessárias para coibir a proliferação desses autos de infração no Rio de Janeiro e conclamaremos as outras seccionais e o Conselho Federal da OAB para que juntos atuemos em favor do livre exercício da advocacia!
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