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Ajustamento de conduta de administrador relacionado a local ou recinto alfandegado é regulamentado

A nova norma dispõe sobre a adesão de pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado ao Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 2018, que regula o Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional que o administrador de local ou recinto alfandegado pode firmar com a Administração Pública, de forma que irregularidades no alfandegamento possam ser sanadas e as empresas possam ter continuidade nas operações no comércio exterior. Locais ou recintos aduaneiros, para serem alfandegados, sujeitam-se ao cumprimento de persos requisitos relativos à segurança das instalações e ao controle das mercadorias provenientes do comércio exterior. Após o alfandegamento, esses estabelecimentos, caso descumpram as exigências da legislação, ficam sujeitos a aplicação de multas e sanções administrativas (advertência ou suspensão). Ao firmar o compromisso de ajustamento de conduta, os estabelecimentos propõem-se a adotar providências necessárias ao restabelecimento dos requisitos e das condições relativos ao alfandegamento, visando adequá-los aos preceitos da legislação vigente. O administrador beneficia-se pela formalização desse ajuste com a Administração Pública, pois, se o acordo for cumprido integralmente, as regras preveem redução de 75% da multa diária aplicada pelo descumprimento dos requisitos. O compromisso assumido pelo administrador de locais ou recintos alfandegados restabelece o cumprimento das regras relacionadas ao Comércio Exterior, previne interrupções nas operações de importação e exportação, mantendo a fluidez no Comércio Internacional. Por RFB
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