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JurisConsolidada é atualizada com quatro novas súmulas do STJ

A JurisConsolidada, publicação eletrônica do TRT-2 que proporciona o acesso rápido e simples à jurisprudência do Tribunal e também de tribunais superiores, foi atualizada recentemente com quatro novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Confira abaixo: Súmula 606: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997 Súmula 607: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Cancelada a Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Na página de apresentação da JurisConsolidada, no portal do TRT-2 (aba Jurisprudência / JurisConsolidada), é possível acompanhar a data da última atualização do arquivo estampada na imagem da capa, lembrando que, para melhor aproveitar os recursos de interatividade da publicação, é necessário abrir o arquivo com o Adobe Reader ou fazer o seu download.
19/04/2018 (00:00)
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