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Opinião - De Santa Maria a Brumadinho

Em 2013, uma boate em Santa Maria pega fogo e mata mais de 200 jovens. Em 2015, uma barragem em Mariana se rompe e mata 19 pessoas, além de provocar dano ambiental. Agora, nova barragem se rompe, em Brumadinho, e os mortos podem passar de 300. Depois, houve políticos, autoridades e "especialistas" sob os holofotes da mídia. Pipocaram promessas de maior rigor na fiscalização e endurecimento de normas. Precisamos de mais leis? Nossa história de recorrentes tragédias mostra-nos que não. Sofremos dois males que se alimentam viciosamente: excesso de leis e impunidade. Em 2010, foi sancionada a Lei 12.334, que disciplinou a segurança de barragens, e, nos anos seguintes, vários decretos regulamentaram a matéria. Os normativos, celebrados como avançados pelas comunidades acadêmica, ambiental e mineradora, não foram, todavia, capazes de impedir desastres. Diante de nova catástrofe, há clamor por novas regras. Repete-se o que passou em Santa Maria, quando os municípios encompridaram a já tortuosa legislação para abertura de empreendimentos. O resultado? Vejamos o caso paulista: fiscalização realizada pelos bombeiros do estado, um ano após o ocorrido, revelou que 60% das casas noturnas funcionavam sem autorização. Mais normas não têm se traduzido em mais segurança. Não há outro caminho senão simplificar a legislação. Não afrouxar, mas para torná-la eficiente e ganhar a sociedade como fiscal. São necessários diferentes procedimentos segundo o perigo que os empreendimentos representam à sociedade. Sabe-se que 95% dos estabelecimentos não impõem riscos, e seus proprietários deveriam obter as licenças no ato de constituição, sem burocracia e sem onerar o Poder Público. Com normas objetivas, o profissional técnico que atesta seu cumprimento é quem deve ser responsabilizado, e o desrespeito deve ser punido exemplarmente. Dessa forma, os hoje sobrecarregados agentes públicos estarão liberados para fiscalizar, especialmente os grandes empreendimentos, como as barragens de rejeitos. De que adiantam novas regras, escritas sob regime de legislação de emergência, se resta evidente a incapacidade de o poder público de fiscalizar? Com efeito, concorrem hoje nos escaninhos do Poder Público, nas gincanas para obtenção de licenças, inclusive ambientais, estabelecimentos dos mais díspares. É o caso de Minas Gerais, que exige do empreendedor uma "autorização ambiental de funcionamento", recentemente convertida em "licenciamento ambiental simplificado", para a abertura de um... salão de beleza! Normas ininteligíveis pelo público, emaranhado de leis, fiscalização falha, corrupção e impunidade. Eis o ciclo vicioso que alimenta e corrói o empreendedorismo no Brasil. Em vez de criar mais normas, precisamos simplificar. Carecemos de um "Simples da Formalização", que consolide nacionalmente, de maneira clara, as regras mais gerais para o funcionamento seguro de estabelecimentos. Aos estados e municípios, deve competir a edição de normas complementares específicas para a realidade local. Tudo deve estar na internet, com linguagem simples e acessível. Leis que "peguem" e ganhem a sociedade como aliada do poder público na fiscalização. Infelizmente, a reação do Poder Público diante de catástrofes tem sido a de radicalizar o modelo vigente: o aumento da burocracia acaba por estimular a informalidade, a corrupção e a impunidade. Ciclo que deságua em histórias como as de Santa Maria, Mariana e Brumadinho. Bruno Caetano é deputado pelo PSDB
15/02/2019 (00:00)
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