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TJSP nega HC a Roger Abdelmassih

Pedido foi impetrado no plantão de hoje.   O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, hoje (17), habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Roger Abdelmassih. Em suas alegações, a defesa apontou constrangimento ilegal por parte da magistrada da 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, que sustou cautelarmente a prisão domiciliar humanitária concedida ao paciente. Segundo a denúncia, a internação compulsória e imediata, em hospital penitenciário, até a realização de perícia judicial, reveste-se de flagrante ilegalidade e arbitrariedade, pois fundada em denúncia constante de um livro, que teria sido escrito por detento que nem sequer conviveu com Abdelmassih. A defesa alegou, ainda, que a manutenção em hospital penitenciário trará prejuízos à saúde. O desembargador Otávio de Almeida Toledo indeferiu a liminar fundamentando que, “muito embora tenham sido trazidas informações de que o paciente apresenta quadro clínico que demanda cuidados específicos, da análise cabível nesta sede, nenhum constrangimento flagrante foi constado”. O desembargador também sustentou que a sustação da prisão cautelar foi determinada em sede de execução da pena, o que não caracteriza urgência, para que o pedido seja avaliado em plantão judiciário.    Íntegra da decisão: fls 1 e fls 2.        imprensatj@tjsp.jus.br
17/08/2019 (00:00)
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