Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Nome:
Email:

TRT-2 suspende expediente nesta segunda-feira (22/4) em Guarujá

O expediente nas varas do trabalho do Fórum de Guarujá-SP está suspenso, nesta segunda-feira (22/4), em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade.Estão suspensos o expediente presencial, o atendimento ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Novas designações serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).Ficam mantidos a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; e os atendimentos do Balcão Virtual.Confira a íntegra da portaria:PORTARIA GP/CR N. 6, DE 21 DE ABRIL DE 2024Determina a suspensão do expediente presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Guarujá, na forma que especifica.A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, nos dias 21 e 22 de abril de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Guarujá;CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),RESOLVEM:Art. 1º No dia 22 de abril de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de de Guarujá:I - o expediente presencial; II - o atendimento presencial ao público; III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:I - a fruição regular dos prazos; II - a realização das audiências integralmente telepresenciais; III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.São Paulo, data da assinatura eletrônica.BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do TribunalEDUARDO DE AZEVEDO SILVA  Desembargador Corregedor Regional
21/04/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia