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Participação das pequenas empresas nas aquisições governamentais

Nas contratações públicas da Administração Estadual, deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Este é o artigo primeiro do PL 1012/2017, apresentado pelo deputado Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. O Projeto foi publicado no último dia 07/11, pagina 10, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A iniciativa é fruto dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate a Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa, que reuniu e recebeu sugestões de parlamentares, técnicos, empreendedores, especialistas e representantes de instituições (tais como: Fiesp, Sebrae, Fecomercio, Facesp, Sescon, ABIMAQ, Universidades, OAB, SEFAZ/Compras NET, SDECTI e outros órgãos) com a finalidade de atualizar a legislação estadual que visa incrementar a participação dos empreendedores de pequeno porte, no processo de desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo. Das experiências internacionais é sabido que o uso do poder de compra pelo estado permite que o fluxo de negócios e a geração de renda se distribuam num contexto de mercado local ou regional, e que os incentivos à produção local ampliam a renda das famílias, criando assim um ciclo virtuoso de desenvolvimento, gerando aumento de receitas públicas que poderão reverter na melhoria dos serviços públicos e em programas de ações sociais. Nos Estados Unidos, essa política é implementada pela Administração dos Pequenos Negócios (Small Business Administratition " SBA). Os gastos dos três níveis de governo, com compras oriundas das pequenas empresas, correspondem a 35%, do Produto Nacional Bruto. Aqui no Brasil os números não são precisos, mas a estimativa feita pelo Sebrae é de aproximadamente a metade desse valor. Portanto, a participação das MPEs, nas compras governamentais nas três instâncias e estatais, quando implementada esta Lei poderá ampliar de ~R$ 90 Bilhões/Ano para ~R$ 140 Bilhões/Ano, criando assim um mercado da ordem de R$ 50 Bilhões/Ano para as MPEs. Outro aspecto importante da política norte-americana, que foi incorporado a este PL, é a exigência de que todas as unidades da administração pública autorizadas a realizar licitações devem avaliar a participação das pequenas empresas em seus programas, medindo de forma acurada como cada categoria de pequena empresa toma parte nas aquisições governamentais, com relação ao valor total dos contratos adjudicados durante cada ano fiscal, e encaminhar as informações para a Assembleia Legislativa, junto com a prestação de contas daquela unidade. O novo projeto de lei prevê realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80 mil. Em certames para aquisição de bens de natureza pisível, haverá uma cota de até 25% do objeto para a contratação de MPEs. Também será estimulada a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte e poderá conceder, justificadamente, prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.
24/11/2017 (00:00)
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